CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 749
Incumbe aos procuradores com exercício na Procuradoria Geral: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
a) funcionar, por designação do procurador geral, nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo Procurador Geral. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Parágrafo único. - Aos procuradores é facultado, nos processos em que oficiarem, requerer ao procurador geral as diligências e investigações necessárias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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Resumo Jurídico

Artigo 749 da CLT: A Proteção ao Trabalho Rural

O artigo 749 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um marco fundamental na proteção dos trabalhadores rurais, garantindo que eles se beneficiem de diversas disposições legais aplicáveis aos trabalhadores urbanos.

O que significa na prática?

Em termos simples, o artigo 749 determina que as normas gerais de proteção ao trabalho, constantes da CLT, aplicam-se aos trabalhadores rurais, naquilo que for compatível com a natureza do trabalho em questão.

Isso significa que, quando um trabalhador rural se depara com uma situação não específica regulamentada para o campo, ele tem o direito de invocar as proteções estabelecidas para os trabalhadores urbanos, desde que essas normas sejam adequadas à realidade rural.

Exemplos de aplicação:

  • Segurança e Saúde no Trabalho: Normas sobre equipamentos de proteção individual (EPIs), prevenção de acidentes, limites de exposição a agentes nocivos, etc., que são aplicáveis aos trabalhadores em geral, também se estendem aos trabalhadores rurais.
  • Jornada de Trabalho e Descanso: Princípios sobre limites de jornada, intervalos para descanso e refeição, e descanso semanal remunerado, quando compatíveis com as peculiaridades do trabalho agrícola, podem ser invocados.
  • Direitos Fundamentais: O direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos assegurados pela CLT, também são estendidos aos trabalhadores rurais.

Compatibilidade é a chave:

É importante ressaltar a palavra "compatível". Nem todas as normas urbanas serão aplicáveis automaticamente ao meio rural. Por exemplo, normas sobre segurança em ambientes industriais específicos podem não ter aplicabilidade direta em uma lavoura. Nesses casos, a interpretação e aplicação do artigo 749 dependerão da análise da compatibilidade entre a norma urbana e a realidade do trabalho rural.

Objetivo do artigo:

O objetivo principal do artigo 749 é equiparar os direitos e as proteções mínimas dos trabalhadores rurais aos dos trabalhadores urbanos, evitando que a diferença de localização geográfica resulte em desigualdades de tratamento e em menores garantias trabalhistas. Ele busca assegurar que o trabalhador do campo tenha acesso a um ambiente de trabalho seguro, saudável e com direitos fundamentais garantidos, assim como o trabalhador da cidade.

Em suma, o artigo 749 da CLT é um dispositivo crucial que atua como uma ponte, estendendo as garantias gerais de proteção ao trabalho para o universo rural, promovendo maior justiça e equidade no mercado de trabalho brasileiro.